Nova lei penal causa "boom" de 308% na cobrança de fianças no Brasil
A nova lei elevou de R$ 545 mil para R$ 109 milhões o valor máximo da fiança cobrada no Brasil.
De acordo com o ministério, entre os dias 4 e 26 de julho, o fundo recebeu R$ 29.140 do pagamento de fianças, contra R$ 7.139 no mesmo período do ano passado. O valor cresceu, mas ainda não é tão alto, pois o Funpen só recebe as fianças dos réus que violaram regras da lei, como fugir do país, deixar de se apresentar à Justiça quando chamado ou cometer o mesmo crime durante o período de liberdade.
Por isso, o dinheiro arrecadado não inclui a multa de R$ 300 mil paga pelo dono do Porsche que dirigia em alta velocidade e provocou a morte de uma advogada, no início de julho. O caso ficou famoso por dois motivos: pelo valor alto da fiança e porque o empresário conseguiu pagar para responder o processo em liberdade. A quantia é 5,3 vezes maior que toda a arrecadação com fianças pelo Funpesp (Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo) em 2010, que foi de R$ 56.292, segundo a SAP (Secretaria de Administração Penitenciária).
O montante seria ainda maior se a Justiça tivesse aceitado o pedido do Ministério Público de São Paulo de dobrar a fiança cobrada. Mas, caso o empresário seja inocentado da acusação, ele pode ser reembolsado. Se ele for condenado, a Justiça determina para onde vai esse dinheiro, que pode, por exemplo, servir de indenização para a família da vítima ou ser investido na construção de presídios.
Fianças milionárias
Esse crescimento da arrecadação das fianças só foi possível porque a nova lei penal, também chamada de lei das medidas cautelares, revisou os valores cobrados e possibilitou que a Justiça aumentasse os valores (que podem variar de um a 200 salários mínimos) em até mil vezes, se considerar necessário. Antes, a quantia (que variava de um a cem salários) poderia ser aumentada em até dez vezes, no máximo.
Para se ter uma ideia do que isso representa, antes da lei, o valor máximo que a Justiça podia cobrar era de R$ 545 mil. De acordo com o advogado criminalista Eduardo Antônio da Silva, do escritório Martinelli Advocacia, de Joinville (SC), devido aos valores “irrisórios” que eram cobrados, a medida era considerada pouco eficaz. Agora, a fiança pode chegar a R$ 109 milhões.
- A fiança é uma demonstração de que o réu quer cumprir suas obrigações com a Justiça. É como uma “garantia” que os juízes têm de que o acusado quer colaborar. E é justo que a fiança seja compatível à condição social do réu, que pode acompanhar a ação em liberdade.
Uma quantia milionária , de R$ 10,9 milhões, já foi estipulada em pelo menos um caso no país, o do empresário José Carlos Cepera, acusado de comandar um esquema de corrupção de fraudes em licitação na Prefeitura de Campinas (SP). Até o final do mês, porém, ele – que nega as acusações – permanecia foragido e brigava na Justiça para reduzir o valor, que ainda não havia sido depositado.
Nem o Ministério da Justiça nem o CNJ (Conselho Nacional da Justiça) souberam informar o valor da maior fiança paga desde que a lei entrou em vigor , nem em quantos casos a fiança substituiu a prisão provisória.
Para a Beatriz Rizzo, advogada criminalista do escritório Viseu Advogados, de São Paulo, o caso do Porsche é um exemplo de que a nova lei veio para ficar.
- A Justiça no Brasil é ainda muito seletiva e, em geral, acaba punindo apenas os crimes dos pobres. Mas isso [o caso do acidente com o Porsche] é um exemplo de que o uso da fiança nesses casos pode ser bastante útil e diminuir a desigualdade. É um exemplo de uma aplicação eficiente.
Apesar do crescimento na arrecadação nacional, o montante não representa nem 1% do total de recursos do Funpen, que chegou a cerca de R$ 20 milhões no mês passado – o fundo também recebe verba de multas e das loterias federais.
Apesar de não parecer ser muito, especialistas ouvidos pelo R7 dizem acreditar que a revisão dos valores deve contribuir para melhorar a estrutura dos órgãos penitenciários a longo prazo, cujos investimentos dependem do Funpen e dos fundos estaduais (que também recebem dinheiro das fianças pagas).
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